Resolução de Disputas

Liderança mundial em resolução de disputas

Em um ambiente comercial cada vez mais turbulento, no qual o acesso à justiça e o Estado de Direito são fundamentais para garantir a continuidade dos negócios, os Serviços de Resolução de Disputas da ICC facilitam a resolução de disputas comerciais com níveis de serviço incomparáveis.

Os Serviços de Resolução de Disputas da ICC oferecem uma gama de serviços para promover a continuidade do comércio global, ajudando as partes comerciais a evitar, administrar e resolver suas disputas de forma eficiente.

Os Serviços de Resolução de Disputas, incluindo a Arbitragem da ICC e ferramentas de prevenção de disputas, garantem que, quando surgem conflitos, eles sejam resolvidos de forma rápida e eficiente. Isso permite que as partes se concentrem em suas principais prioridades de negócios com total tranquilidade, graças à transparência de custos e procedimentos, à segurança e à confidencialidade.

Como funcionam os Serviços de Resolução de Disputas (DRS)

Para resolver disputas de forma eficaz e eficiente, as empresas precisam de um processo justo e de acesso igualitário à justiça. A Arbitragem e os mecanismos de Resolução Alternativa de Disputas (ADR) oferecem às partes acesso rápido, previsível, eficiente e com custos adequados à justiça, razão pela qual as empresas incluem cláusulas de arbitragem e ADR em seus contratos comerciais.

Os Serviços de Resolução de Disputas da ICC oferecem uma ampla variedade de serviços personalizáveis para cada etapa de uma disputa, desde os serviços oferecidos pelo Centro Internacional de ADR da ICC (mediação, perícia, dispute boards e DOCDEX) até a Arbitragem da ICC, administrada pela instituição mais reconhecida e confiável mundialmente: a Corte Internacional de Arbitragem da ICC. Os diferentes procedimentos administrados pela ICC podem ser utilizados separadamente, de forma sucessiva ou até mesmo simultaneamente, como alternativa ao litígio judicial para a resolução de disputas domésticas e internacionais.

A Arbitragem da ICC é um processo regido pelo Regulamento de Arbitragem da ICC. Os serviços da ICC, acessíveis globalmente e totalmente neutros, estão disponíveis para qualquer pessoa ou entidade, desde indivíduos e empresas do setor privado até Estados e entidades estatais. Qualquer parte pode se beneficiar da flexibilidade e da eficácia da Arbitragem da ICC. O único requisito para que uma parte possa utilizar a Arbitragem da ICC é que haja consentimento para sua utilização em um contrato, tratado ou acordo de arbitragem separado. Isso normalmente é previsto antes do surgimento de uma disputa, mas também pode ocorrer depois que a disputa já tenha ocorrido.

A Corte Internacional de Arbitragem é a principal instituição arbitral do mundo. Desde 1923, a ICC contribui para a resolução de disputas comerciais e de investimentos internacionais.

Com experiência e conhecimento técnico incomparáveis, a Corte da ICC e seu Secretariado estão sempre à disposição para auxiliar as partes e os tribunais arbitrais em quaisquer questões relacionadas à condução da arbitragem e trabalham para assegurar que as sentenças arbitrais da ICC sejam exequíveis. O Secretariado da Corte, com mais de 100 advogados e profissionais de apoio, atuando por meio de escritórios em Paris, Hong Kong, Nova York, Singapura, São Paulo e Abu Dhabi, administra casos em qualquer idioma escolhido. A Corte busca continuamente aprimorar a eficiência, controlar prazos e custos e facilitar a execução das sentenças, introduzindo novas ferramentas e procedimentos inovadores de arbitragem. Esse foco permanente permite à ICC manter-se alinhada às preocupações e aos interesses dos parceiros comerciais em todo o mundo.

Arbitragem

Estabelecida em 1923, a Corte Internacional de Arbitragem foi pioneira na arbitragem comercial internacional, tendo iniciado e liderado o movimento que culminou a adoção da Convenção de Nova Iorque de 1958, sobre o Reconhecimento e Aplicabilidade das Sentenças Arbitrais Estrangeiras.

Hoje, a Corte tem o prestígio de ser considerada a instituição arbitral de maior projeção internacional, presidida por Claudia Salomon (EUA) e composta por 195 membros de 121 países, incluindo 17 Vice-Presidentes.

Na vanguarda da resolução de conflitos complexos ou simples, a Corte Internacional de Arbitragem da ICC trabalha em estreita colaboração com sua Secretaria. Juntos, eles desempenham um papel fundamental na liderança da Resolução de Disputas globalmente de forma neutra e acessível. Qualquer pessoa, desde indivíduos até estados, pode se beneficiar da flexibilidade e eficácia desse processo, desde que consinta com seu uso em um contrato, tratado ou acordo de arbitragem separado.

OS MEMBROS DA CORTE PARA PERÍODO DE 2025-2028 SÃO:

  • Fabiano Robalinho
  • Debora Visconte
  • Valeria Galindez

A Corte fornece às partes uma resolução de litígio flexível e neutra, e liberdade adicional na escolha da estrutura de como e onde querem que ocorra o litígio. Enquanto este é resolvido por árbitros independentes, a Corte e a Secretaria supervisionam o processo do início ao fim, de forma a aumentar a qualidade do processo e das sentenças.

O trabalho da Corte é apoiado pela Secretaria, composta por mais de 80 advogados e pessoal de apoio. A Secretaria é atualmente composta por 12 equipes: Francesa, LatAm-ibérica, Common law, América do Norte, Suíço-italiana, Leste Europeu, Oriente Médio, Alemã-Austríaca, Ásia I + HK, Brasileira, Ásia II – Singapura, Abu Dhabi. A Diretora Regional de Arbitragem e Resolução Alternativa de Disputas (ADR) – América Latina é a Patrícia Ferraz, e a equipe brasileira é liderada pelo Conselheiro Raphael Silva Lang.

Comitê de Nomeações de Arbitragem da ICC Brasil  

A ICC Brasil poderá ser solicitada pela Corte Internacional de Arbitragem da ICC® (“Corte da ICC”) ou pelo Centro Internacional de ADR da ICC (ICC Centre) a indicar nacionais brasileiros com as qualificações necessárias para atuar em cada caso. A ICC Brasil também poderá indicar pessoas de outras nacionalidades que residam no Brasil. Esse processo é administrado pela Comissão de Indicações de Arbitragem da ICC Brasil, que interage com o Secretariado da Corte da ICC para aprimorar o processo de nomeação.

Se você é árbitro e gostaria de ser considerado para atuar em uma arbitragem da ICC, ou se tiver alguma dúvida sobre o processo, entre em contato com o Comitê de Nomeações da ICC Brasil ([email protected]).  O Comitê é composto por Lucas de Medeiros Diniz (Associate, Rodrigo Mendes Advogados), João Bosco Lee (Founding Partner, JBLEE Advogados), Natália Mizrahi Lamas (Founding Partner, N. Lamas Advocacia), Antônio Meyer (Lawyer), Fabiano Robalinho Cavalcanti (Partner, Sergio Bermudes Advogados).

 Como Participar  

Para se tornar membro da Comissão de Arbitragem da ICC Brasil, é necessário ser associado à ICC Brasil. Para saber se sua empresa, escritório ou organização já é associado ou obter informações sobre como se associar, entre em contato pelo e-mail [email protected].

PUBLICAÇÕES E RECURSOS DE DRS DA BIBLIOTECA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DA ICC:

No Brasil a Corte oferece às partes uma sala de audiência (Hearing Centre ICC) para acomodar cerca de 40 (quarenta) pessoas no mesmo prédio do escritório da Secretaria da Corte de São Paulo, totalmente equipada com suporte de áudio e vídeo, microfones, computadores, gravação de áudio, fornecimento de internet; 3 (três) salas de apoio ou para realização de audiências de menor porte, para acomodar cerca de 12 (doze) pessoas cada, com isolamento acústico e totalmente equipadas, e 1 (uma) sala para o tribunal arbitral.

CONTATOS

SECRETARIA INTERNACIONAL DA CORTE DE ARBITRAGEM – SCIAB
Rua Surubim, 504 – 12º andar
Mezanino – Brooklin, São Paulo – SP
04517-050, Brasil
Tel: +55 11 5108-1440
Tel: +55 (11) 94447 5429
[email protected]

HEARING CENTRE CNI-ICC
Rua Surubim, 504 – 14º andar
Brooklin, São Paulo – SP
04517-050, Brasil
Tel: +55 (11) 3040-3912
[email protected]

Mediação

A mediação é uma técnica de solução flexível, conduzida de maneira privada e confidencial, na qual um mediador atua como um facilitador neutro para ajudar as partes a chegarem a um acordo.

As mediações da ICC são administradas pelo Centro Internacional de ADR, em conformidade com o Regulamento de Mediação da ICC. Qualquer um pode usar a mediação da ICC, seja uma empresa, estado, entidade governamental, organização internacional ou indivíduo.

O Centro tem administrado mediações e outros procedimentos de resoluções de disputas envolvendo partes de mais de 70 nacionalidades. A separação entre a Corte Internacional de Arbitragem e o Centro Internacional de ADR tem o objetivo de preservar a total confidencialidade dos procedimentos de mediação e arbitragem – sejam eles simultâneos ou não e se as partes não desejarem a troca de informações. Todas as nossas soluções amigáveis ​​de resolução de disputas fornecem às partes uma estrutura processual para resolver questões de forma rápida, cordial e da maneira mais econômica possível.

Experts

O Centro Internacional de ADR da ICC nomeia ou reconhece experts (peritos, em português) com conhecimentos especializados em áreas técnicas, legais, financeiras ou outras áreas que podem ser úteis numa variedade de situações: para servir como testemunhas, para ajudar a conciliar diferenças, ou simplesmente para auxiliar o curso normal dos negócios internacionais ou domésticos.

De acordo com o Regulamento de Experts (“ICC Experts Rules”), o Centro oferece três diferentes serviços relacionados ao tema:

O Centro Internacional de ADR conta ainda com um Standing Commitee para apoiá-lo nos casos administrados sob os Regulamentos de Experts e de Dispute Boards da ICC. Desde 2020, Gustavo Scheffer da Silveira, advogado de Tauil & Chequer e membro da ICC Brasil, tornou-se membro do Comitê, sendo o primeiro brasileiro a ocupar o posto.

Dispute Boards

Os Dispute Boards são organismos independentes composto por um ou três membros, geralmente estabelecido mediante a assinatura ou início da execução de um contrato de médio ou longo prazo, para ajudar as partes a evitar ou superar quaisquer divergências ou litígios que possam surgir durante a execução do contrato.

Normalmente utilizado em projetos de construção, os Dispute Boards também são eficientes em outras áreas, incluindo pesquisa e desenvolvimento (P&D), propriedade intelectual (PI), partilha de produção, e acordos de acionistas.

O Regulamento sobre Dispute Boards da ICC consiste em um conjunto de disposições para estabelecer e operar um Dispute Board. Ele cobre tais assuntos como a nomeação dos membros do Dispute Board, os serviços providenciados por eles, e a compensação recebida. Desde sua introdução em 2004, estas regras têm sido amplamente utilizadas pelo mundo. Em 2015, as regras foram revisadas para sintonizá-las à prática e requisitos modernos.

Os temas relacionados à Dispute Boards também são gerenciados na ICC dentro do Centro Internacional de ADR.

O Centro Internacional de ADR conta ainda com um Standing Commitee para apoiá-lo nos casos administrados sob os Regulamentos de Experts e de Dispute Boards da ICC. Desde 2020, Gustavo Scheffer da Silveira, advogado de Tauil & Chequer e membro da ICC Brasil, tornou-se membro do Comitê, sendo o primeiro brasileiro a ocupar o posto.