No dia 4 de agosto, a ICC Brasil apresentou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) suas contribuições à Consulta Pública nº 25/2025, voltada ao aprimoramento do edital e respectivos anexos dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, referentes à contratação de energia elétrica nos certames de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3” de 2025.
Os leilões visam firmar Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) com início de suprimento previsto para 2026, 2027 e 2028. A minuta dos novos CCEARs propõe alterações significativas, incluindo a reformulação da cláusula compromissória, que passaria a restringir a arbitragem apenas a temas de faturamento, como multas e juros por atraso, excluindo outras controvérsias arbitráveis previstas na Lei nº 9.307/1996.
Essa limitação representaria um retrocesso para o desenvolvimento da arbitragem no setor elétrico, mecanismo que, desde a criação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), tem contribuído para atrair investimentos nacionais e internacionais, garantindo maior celeridade, previsibilidade e eficiência na resolução de disputas.
Mudanças no modelo vigente de cláusula compromissória podem impactar a percepção de investidores quanto à segurança jurídica e previsibilidade em um setor caracterizado por contratos de longa duração, alta complexidade técnica e elevado valor econômico.
A Comissão de Arbitragem e ADR da ICC Brasil reafirma seu compromisso em promover a arbitragem como meio eficaz de resolução de disputas e em contribuir para o fortalecimento da segurança jurídica no ambiente de negócios brasileiro.
Os membros da Comissão de Arbitragem e ADR que desenvolveram as contribuições foram: Ana Carolina Weber, André Chateaubriand Martins, Fabiane Verçosa, Guilherme Eduardo Pahl, Marie-Isabelle Delleur e Rafael Gagliardi.
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