Resolução de Disputas

Em seus mais de 100 anos, além de maior organização empresarial do mundo, a ICC tornou-se um centro de referência em serviços de resolução de disputas.

Hoje, a organização oferece diferentes soluções, como alternativas ao litígio, sempre buscando apoiar seus usuários para solucionar suas disputas da mais eficiente, segura, justa e econômica possível. Os nossos serviços, globalmente acessíveis e completamente neutros, estão disponíveis para qualquer pessoa: de indivíduos e empresas do setor privado a estados e entidades estatais.

Arbitragem

Estabelecida em 1923, a Corte Internacional de Arbitragem foi pioneira na arbitragem comercial internacional, tendo iniciado e liderado o movimento que culminou a adoção da Convenção de Nova Iorque de 1958, sobre o Reconhecimento e Aplicabilidade das Sentenças Arbitrais Estrangeiras.

Hoje, a Corte tem o prestígio de ser considerada a instituição arbitral de maior projeção internacional, presidida por Claudia Salomon (EUA) e composta por 195 membros de 121 países, incluindo 17 Vice-Presidentes.

Na vanguarda da resolução de conflitos complexos ou simples, a Corte Internacional de Arbitragem da ICC trabalha em estreita colaboração com sua Secretaria. Juntos, eles desempenham um papel fundamental na liderança da Resolução de Disputas globalmente de forma neutra e acessível. Qualquer pessoa, desde indivíduos até estados, pode se beneficiar da flexibilidade e eficácia desse processo, desde que consinta com seu uso em um contrato, tratado ou acordo de arbitragem separado.

COMO OS DISPUTE RESOLUTION SERVICES (DRS) FUNCIONAM:

Em um cenário comercial cada vez mais tumultuado, onde o acesso à justiça e o Estado de Direito são cruciais, os Serviços de Resolução de Disputas da ICC oferecem níveis de serviço incomparáveis. A ICC DRS, liderada pela Arbitragem da ICC, proporciona uma variedade de serviços para promover a continuidade do comércio global. Isso inclui ferramentas de prevenção de disputas, garantindo que, quando os litígios surgem, sejam resolvidos de maneira rápida e eficiente.

O funcionamento eficaz do DRS baseia-se na premissa de fornecer às empresas um processo justo e acesso igual à justiça. A arbitragem e os mecanismos de Resolução Alternativa de Disputas (ADR) proporcionam às partes acesso rápido, previsível, econômico e eficiente à justiça, motivo pelo qual as empresas incluem cláusulas de arbitragem e ADR em seus contratos comerciais.

Além disso, a ICC DRS oferece uma ampla variedade de serviços personalizáveis para cada estágio de uma disputa, desde serviços oferecidos pelo Centro Internacional de ADR da ICC (mediação, peritos, comitês de disputas e DOCDEX) até a Arbitragem da ICC, realizada pela instituição mais confiável do mundo: a Corte Internacional de Arbitragem da ICC. Os procedimentos administrados pela ICC podem ser utilizados separadamente, sucessivamente ou simultaneamente, oferecendo uma alternativa eficaz ao litígio para a resolução de disputas domésticas e internacionais.

OS MEMBROS DA CORTE PARA PERÍODO DE 2021-2024 SÃO:

  • Eduardo Damião Gonçalves (Brasil) – Vice-Presidente
  • Eliane Carvalho (Brasil) – Membro da Corte
  • Fabiano Robalinho Cavalcanti (Brasil) – Membro suplente da Corte

A Corte fornece às partes uma resolução de litígio flexível e neutra, e liberdade adicional na escolha da estrutura de como e onde querem que ocorra o litígio. Enquanto este é resolvido por árbitros independentes, a Corte e a Secretaria supervisionam o processo do início ao fim, de forma a aumentar a qualidade do processo e das sentenças.

O trabalho da Corte é apoiado pela Secretaria, composta por mais de 80 advogados e pessoal de apoio. A Secretaria é atualmente composta por 12 equipes: Francesa, LatAm-ibérica, Common law, América do Norte, Suíço-italiana, Leste Europeu, Oriente Médio, Alemã-Austríaca, Ásia I + HK, Brasileira, Ásia II – Singapura, Abu Dhabi. A Diretora Regional de Arbitragem e Resolução Alternativa de Disputas (ADR) – América Latina é a Patrícia Ferraz, e a equipe brasileira é liderada pelo Conselheiro Raphael Silva Lang.

Comitê de Nomeações de Arbitragem da ICC Brasil  

A ICC Brasil pode ser solicitada pelo Tribunal Internacional de Arbitragem da ICC (“Tribunal da ICC”) ou pelo Centro Internacional de Mediação da ICC (Centro da ICC) para propor nacionais do Brasil com as qualificações necessárias para servir em cada caso. A ICC Brasil também pode propor não nacionais residentes no Brasil. Esse processo é administrado pelo Comitê de Nomeações de Arbitragem da ICC Brasil, que interage com a Secretaria do Tribunal da ICC para aprimorar o processo de nomeação.  

Se você é um árbitro e deseja ser considerado para uma arbitragem da ICC, ou se tiver alguma dúvida sobre o processo, entre em contato com o Comitê de Nomeações da ICC Brasil: Antonio Meyer; Fabiano Robalinho; Sílvia Miranda; e Marie-Isabelle Delleur (arbitragem@iccbrasil.org).  

 Como Participar  

Para se tornar membro da Comissão de Arbitragem da ICC Brasil, você deve ser associado da ICC Brasil. Para saber se sua corporação, escritório de advocacia ou organização é membro ou obter informações sobre como se tornar um membro, entre em contato com iccbrasil@iccbrasil.org. 

PUBLICAÇÕES E RECURSOS DE DRS DA BIBLIOTECA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DA ICC:

Em parceria com a CNI, no Brasil a Corte oferece às partes uma sala de audiência (Hearing Centre ICC-CNI) para acomodar cerca de 40 (quarenta) pessoas no mesmo prédio do escritório da Secretaria da Corte de São Paulo, totalmente equipada com suporte de áudio e vídeo, microfones, computadores, gravação de áudio, fornecimento de internet; 3 (três) salas de apoio ou para realização de audiências de menor porte, para acomodar cerca de 12 (doze) pessoas cada, com isolamento acústico e totalmente equipadas, e 1 (uma) sala para o tribunal arbitral.

CONTATOS

SECRETARIA INTERNACIONAL DA CORTE DE ARBITRAGEM – SCIAB
Rua Surubim, 504 – 12º andar
Mezanino – Brooklin, São Paulo – SP
04517-050, Brasil
Tel: +55 (11) 3040-8830
Tel: +55 (11) 94447 5429
ica10@iccwbo.org

HEARING CENTRE CNI-ICC
Rua Surubim, 504 – 14º andar
Brooklin, São Paulo – SP
04517-050, Brasil
Tel: +55 (11) 3040-3912
hearingcentre@cni.org.br

Mediação

A mediação é uma técnica de solução flexível, conduzida de maneira privada e confidencial, na qual um mediador atua como um facilitador neutro para ajudar as partes a chegarem a um acordo.

As mediações da ICC são administradas pelo Centro Internacional de ADR, em conformidade com o Regulamento de Mediação da ICC. Qualquer um pode usar a mediação da ICC, seja uma empresa, estado, entidade governamental, organização internacional ou indivíduo.

O Centro tem administrado mediações e outros procedimentos de resoluções de disputas envolvendo partes de mais de 70 nacionalidades. A separação entre a Corte Internacional de Arbitragem e o Centro Internacional de ADR tem o objetivo de preservar a total confidencialidade dos procedimentos de mediação e arbitragem – sejam eles simultâneos ou não e se as partes não desejarem a troca de informações. Todas as nossas soluções amigáveis ​​de resolução de disputas fornecem às partes uma estrutura processual para resolver questões de forma rápida, cordial e da maneira mais econômica possível.

Experts

O Centro Internacional de ADR da ICC nomeia ou reconhece experts (peritos, em português) com conhecimentos especializados em áreas técnicas, legais, financeiras ou outras áreas que podem ser úteis numa variedade de situações: para servir como testemunhas, para ajudar a conciliar diferenças, ou simplesmente para auxiliar o curso normal dos negócios internacionais ou domésticos.

De acordo com o Regulamento de Experts (“ICC Experts Rules”), o Centro oferece três diferentes serviços relacionados ao tema:

O Centro Internacional de ADR conta ainda com um Standing Commitee para apoiá-lo nos casos administrados sob os Regulamentos de Experts e de Dispute Boards da ICC. Desde 2020, Gustavo Scheffer da Silveira, advogado de Tauil & Chequer e membro da ICC Brasil, tornou-se membro do Comitê, sendo o primeiro brasileiro a ocupar o posto.

Dispute Boards

Os Dispute Boards são organismos independentes composto por um ou três membros, geralmente estabelecido mediante a assinatura ou início da execução de um contrato de médio ou longo prazo, para ajudar as partes a evitar ou superar quaisquer divergências ou litígios que possam surgir durante a execução do contrato.

Normalmente utilizado em projetos de construção, os Dispute Boards também são eficientes em outras áreas, incluindo pesquisa e desenvolvimento (P&D), propriedade intelectual (PI), partilha de produção, e acordos de acionistas.

Regulamento sobre Dispute Boards da ICC consiste em um conjunto de disposições para estabelecer e operar um Dispute Board. Ele cobre tais assuntos como a nomeação dos membros do Dispute Board, os serviços providenciados por eles, e a compensação recebida. Desde sua introdução em 2004, estas regras têm sido amplamente utilizadas pelo mundo. Em 2015, as regras foram revisadas para sintonizá-las à prática e requisitos modernos.

Os temas relacionados à Dispute Boards também são gerenciados na ICC dentro do Centro Internacional de ADR.

O Centro Internacional de ADR conta ainda com um Standing Commitee para apoiá-lo nos casos administrados sob os Regulamentos de Experts e de Dispute Boards da ICC. Desde 2020, Gustavo Scheffer da Silveira, advogado de Tauil & Chequer e membro da ICC Brasil, tornou-se membro do Comitê, sendo o primeiro brasileiro a ocupar o posto.